domingo, 27 de novembro de 2011

Código Florestal

Paz no Campo e o Código Florestal

Fonte: http://www.paznocampo.org.br/blog/popposts.asp?id=657

Boletim Sem Medo da Verdade

Este assunto não só interessa, mas afeta todos os brasileiros.

Sob a influência do Ministério do Meio Ambiente, ambientalistas radicais, perseguidores do agronegócio e da propriedade privada, passaram a “legislar” através de MPs, Decretos, instruções normativas e resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Chegamos assim ao absurdo de um verdadeiro entulho ambientalista, com mais de 16.000 dispositivos, que mais visavam punir que preservar!

A discussão de um novo Código Florestal surgiu com o Dep. Valdir Colatto e mais 47 deputados. Ela não se restringe a uma disputa entre ambientalistas e produtores rurais.

O homem do campo ama e defende a natureza criada por Deus, depende do meio ambiente e da preservação da água e do solo, pois a mão que planta é a mesma que preserva.

O Estado brasileiro – grande produtor de leis e eficientíssimo cobrador de impostos – vem transferindo para o produtor rural todo o ônus da pretensa melhoria do meio ambiente, quando tal custo deveria recair sobre toda a sociedade.

Embora a grande poluição provenha das cidades, só o ruralista é por ela criminalizado.

O debate apaixonado sobre o tema revela apenas a ponta do iceberg de divergências profundas e pouco explicitadas sobre a civilização e o progresso.

Durante a discussão na Câmara dos Deputados os ambientalistas procuraram obstruir a votação com manobras desesperadas. De nada adiantou. Perderam por 411 votos a favor, 11 contrários e 1 abstenção.

Subindo o projeto ao Senado, os ambientalistas continuaram a obstruir, apresentando manifestações de antigos Ministros do Meio Ambiente, intelectuais, artistas, cientistas, todos ideologicamente ligados à causa ambientalista.

Chegaram ao cúmulo de, na última hora antes da votação na Comissão de Meio Ambiente, mudarem sorrateiramente o texto combinado em consenso com os ruralistas.

– O que fazer então?

– Vamos ceder para não perder?

ou

Resistir para vencer?

Os ambientalistas querem manter a todo custo as assim chamadas APPs e Reserva Legal.

Durante décadas os produtores rurais, plantaram, colheram e transformaram o Brasil na grande potência agropecuária que é, cumprindo a lei e cooperando com as metas governamentais.

Chegaram então os ambientalistas, encastoados em seus ambientes refrigerados de Brasília, e passaram a “legiferar”. Urdiram um cipoal de restrições para sufocar o produtor rural. Modificaram o defasado Código Florestal e incriminaram as ações de quem não “preserva”, dentro de seu acanhado ponto de vista.

Diante de quadro tão sombrio, o Congresso Nacional continua lamentavelmente o seu curso na contramão da realidade brasileira e mundial.

Ora, em nenhum país do mundo existem APPs e Reservas Legais como as projetadas para o Brasil. Aliás, as melhores áreas para a atividade agrícola.

Em estudo realizado pela RedeAgro em parceria com o procurador da Fazenda Nacional, Luís Carlos da Silva Moraes, diz que recuperar os déficits de Reserva Legal e APPs ocupadas com agricultura sairá muito caro para os contribuintes.

Além dos custos do reflorestamento como o plantio de mudas, o cultivo e as cercas, o estudo aponta para a perda de arrecadação tributária e para a redução significativa da área produtiva.

Estima-se um reflorestamento de 64,8 milhões de hectares, o equivalente a 24% da nossa atual área cultivada. Tal redução acarretará o encolhimento R$ 36,1 bilhões na renda total do setor agropecuário.

Quem vai pagar essa conta? O que será feito das famílias dos agricultores ali estabelecidos?

Serão elas retiradas à força como na Reserva Raposa/Serra do Sol para formar novas favelas nas cidades? E de onde virão os alimentos para as cidades?

O projeto do Código Florestal insiste em manter absurdas exigências para as APPs.

O Congresso deveria enfrentar com sobranceria essas ONGs estrangeiras com objetivos pouco conhecidos. Afinal, elas se alimentam mais da publicidade que certa mídia lhes concede que de apoio popular!

“Os cães ladram; a caravana passa!”, afirma um ditado oriental. O importante é que se regularize a situação de 5 milhões de produtores rurais que produzem neste país, que os oriente e os assista, pois eles são os maiores preservadores do meio ambiente.

Temos de unir forças para afastar essas ameaças que pairam sobre os nossos campos e assim garantir alimentação abundante e a bom preço para o nosso povo.

Não permitamos que em nome de um absurdo ambientalismo – sem nenhum benefício para o nosso povo – mais de 76% das terras fiquem engessadas pelo Estado.

Envie sua mensagem aos senadores de seu Estado para corrigirmos esse malfadado entulho ambientalista.

Não perca tempo! Participe da Campanha enviando logo a sua mensagem. Clique aqui.

Se o link não funcionar copie e cole o endereço abaixo no seu navegador:

http://www.fundadores.org.br/paznocampo/acao/211111/dcamp.asp?oc=2

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

ABNT e a Ditadura da Portaria

Você pode se cadastrar no site da ABNT e participar da consulta nacional de normas técnicas (aquela que apareceu do nada com a história dos novos padrões de tomadas).

http://www.abntonline.com.br/consultanacional/

Sobre o tema recomendo a leitura do seguinte artigo:

Introdução

Na capa da VEJA desta semana, há um brasileiro com cara de poucos amigos e o título: “Não dá mais!” Imagem e texto remetem a uma reportagem de Gabriela Carelli e Alexandre Salvador que trata da fúria legiferante que há no país PARA ATRAPALHAR A VIDA DE QUEM TRABALHA E PRODUZ: NÓS!!! Há um número de estarrecer: nas últimas duas décadas, foram criadas 4,2 milhões de leis, portarias, resoluções etc. Quer fazer a conta, leitor amigo? Foram nada menos de 1.150,68 disposições legais POR DIA — e isso sem descontar sábados, domingos e feriados. Nessa perspectiva, convenham, chega a ser positivo que os nossos parlamentares costumem trabalhar apenas de segunda a quarta… Daqui a pouco, seremos obrigados a pedir que o governo “trabalhe” menos para que nós, as suas vítimas, possamos render mais.

Artigo completo: http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/atencao-leitores-eles-criam-1150-leis-por-dia-para-infernizar-a-nossa-vida-e-nos-tornar-mais-improdutivos-menos-felizes-mais-pobres-e-menos-inteligentes/

Também recomendo a seguinte leitura:


Introdução

Meus amigos, a "ditadura da portaria" não tem limites e não será extinta por boa vontade dos governantes. Imagine cada um dos “trocentos” órgãos públicos espalhados por cada uma das esferas de governo - federa, estadual e municipal, cada um com seu conselho composto de uma dúzia de sabichões que decidem, sem representatividade nehuma, proibir isto e aquilo! Basta-lhes ter uma ideia na telha com que obrigar ou proibir o cidadão a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, e pronto, está lá no DOU no dia seguinte, com a ordem: "- cumpra-se!"

Artigo Completo: http://www.midiasemmascara.org/artigos/direito/12479-quando-a-vida-da-gente-vira-uma-m.html

sábado, 22 de outubro de 2011

Prostituição como profissão

Querem que nossos filhos achem normal a prostituição


Veja o que diz o PNDH-3 - Programa Nacional de "Direitos Humanos" 3

PNDH-3:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7037.htm

“Realizar campanhas e ações educativas para desconstruir os estereótipos relativos às profissionais do sexo.”


Comentário:

Este palavreado arrevezado encobre uma infâmia. Deve-se “educar” a todos, inclusive as crianças, a que aceitem com normalidade a prostituição. É uma fábrica de prostituição, mesmo infantil, que fica assim liberada.

Outro trecho:


“Garantir os direitos trabalhistas e previdenciários de profissionais do sexo por meio da regulamentação de sua profissão.”

Comentário:

O Prof. Ives Gandra, em entrevista publicada pela UOL, afirmou: “Isso não é profissão; os verdadeiros direitos humanos seriam tirar essas moças do que elas estão fazendo e dar profissões dignas a elas”.

Concordo com ele.

Autor: Leo F. Daniele

Fonte: http://www.ipco.org.br/pndh/conteudo/category/deseducacao-no-pndh

+++

Atualização:

O deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), que apresentou um projeto de lei na Câmara para  regularizar a profissão das prostitutas no País, afirmou nesta terça-feira (15), em entrevista ao iG
 [...]
O deputado espera que a proposta seja aprovada antes da Copa do Mundo e da Olimpíada. “O projeto é urgente, sobretudo às vésperas dos grandes eventos (...) e não vamos ser ingênuos de achar que os turistas não vão demandar por esse serviço sexual. Então, as prostitutas têm de ter um ambiente seguro para prestar esse serviço ”, afirmou o deputado.


Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2013-01-15/60-dos-homens-do-congresso-usam-prostitutas-diz-o-deputado-jean-wyllys.html


Lembrando o que já chegou a fazer o site do ministério do trabalho:

Site do Ministério do Trabalho traz cartilha que ensina a ser prostituta

A cartilha é bem didática e traz conselhos para as prostitutas fazerem um pé de meia, como aplicar dinheiro na poupança e recolher a contribuição ao INSS. Há dicas diretas de como atender o cliente: "seduzir com apelidos carinhosos", "envolver com perfume", "respeitar o silêncio do cliente" e até comportamentos específicos da atividade no garimpo, como "lavar roupas dos garimpeiros". A cartilha também aborda o tema da ética ao explicar que a prostituta deve evitar "envolvimento com colegas de trabalho".

Ignorando as propagandas contra a exploração do turismo sexual, a cartilha fala em "fazer companhia ao turista" e "acompanhar o cliente em viagens", no item intitulado "Acompanhar Clientes". Outro capítulo lista todas as ferramentas necessárias para fazer o trabalho, entre elas: guarda-roupa de batalha, gel lubrificante à base de água e até mesmo cartões de visita.


http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?id=580634&tit=Site-do-Ministerio-do-Trabalho-traz-cartilha-que-ensina-a-ser-prostituta




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Prostitutas aprendem inglês e espanhol em BH de olho na Copa do Mundo


Cursos são oferecidos gratuitamente pelo Senac às profissionais do sexo



Prostitutas de Belo Horizonte prometem não fazer feio no atendimento a turistas durante a Copa do Mundo em 2014. As profissionais do sexo se organizam para aprender inglês e espanhol e facilitar a comunicação com os clientes.

Cerca de 30 profissionais procuraram a Associação de Prostitutas de Minas Gerais para saber se havia cursos disponíveis. A expectativa, agora, é que 300 mulheres frequentem as aulas, segundo Cida Vieira, presidente da associação.

— A gente precisa ter diálogo. Nem todas as meninas estão capacitadas para o atendimento em outras línguas. Por isso, algumas procuraram a associação com esta preocupação: como falar com os turistas. Como essas mulheres vão conversar, saber o que os turistas querem?

Os cursos serão oferecidos gratuitamente pelo Senac. A gestora Carolina Vieira analisa a importância de aprender uma nova língua para oferecer melhor os serviços.

— O mercado precisa se preparar para que possamos atender com qualidade os nossos turistas. A demanda que vem da Copa deixa um legado, já que boa parte dos turistas acaba retornando se sentir bem servido.

Link: http://noticias.r7.com/minas-gerais/noticias/prostitutas-aprendem-ingles-e-espanhol-em-bh-de-olho-na-copa-do-mundo-20130108.html



quinta-feira, 7 de julho de 2011

Método de análise de riscos :: Hazop

MÉTODO DE ANÁLISE DE RISCOS
HAZOP


INTRODUÇÃO

O sucesso na realização da análise de risco é resultado de um amplo e detalhado

mapeamento das ameaças, riscos e da compreensão das conseqüências resultantes da sua

concretização. Por isso a necessidade de se realizar o estudo dos riscos, através das técnicas

apropriadas. As técnicas de avaliação de risco estão divididas em dois grupos distintos, com

características peculiares e agrupadas de acordo com o tipo e formato de dados.

O primeiro grupo utiliza técnica subjetiva, são os métodos qualitativos, o segundo grupo utiliza técnica objetiva, são os métodos quantitativos. Em alguns casos pode ser necessária a utilização de ambas as técnicas, trazendo assim

resultados mais consistentes.[1]

A premissa da análise HAZOP é que os riscos, assim como os acidentes, acontecem por

desvios das varáveis daquele processo, saindo assim dos parâmetros normais de processo. O método nasceu em 1963, na Imperial Chemical Industries, para análise de processos químicos.[2]

O estudo de identificação de perigos e operabilidade conhecido como HAZOP é uma técnica de análise qualitativa desenvolvida com o intuito de examinar as linhas de processo, identificando perigos e prevenindo problemas. Porém, atualmente, a metodologia é aplicada também para equipamentos do processo e até para sistemas.

O método HAZOP é principalmente indicado quando da implantação de novos processos na fase de projeto ou na modificação de processos já existentes. O ideal na realização do HAZOP é que o estudo seja desenvolvido antes mesmo da fase de detalhamento e construção do projeto, evitando com isso que modificações tenham que ser feitas, quer no detalhamento ou ainda nas instalações, quando o resultado do HAZOP for conhecido. [3]

A realização da análise HAZOP consiste em analisar sistematicamente as causas e as conseqüências dos desvios das variáveis que definem um processo contínuo, através das chamadas palavras guias.[4]


[...] O HAZOP é conveniente para projetos e modificações tanto grandes quanto pequenas. Às vezes, muitos acidentes ocorrem porque se subestima os efeitos secundários de pequenos detalhes ou modificações, que à primeira vista parecem insignificantes e é impossível, antes de se fazer uma análise completa, saber se existem efeitos secundários graves e difíceis de prever.

Além disso, o caráter de trabalho em equipe que o HAZOP apresenta, onde pessoas de funções diferentes dentro da organização trabalham em conjunto, faz com que a criatividade individual seja estimulada, os esquecimentos evitados e a compreensão dos problemas das diferentes áreas e interfaces do sistema seja atingida. Uma pessoa, mesmo competente, trabalhando sozinha, freqüentemente está sujeita a erros por desconhecer os aspectos alheios a sua área de trabalho. [5]

CONCLUSÃO

Como mapeamento das ameaças o método HAZOP é recomendado tanto na fase de

desenvolvimento como nas etapas de operação, ele é igualmente útil quando se deseja fazer

modificações no projeto.

Sua operação através da análise dos desvios das variáveis, utilizando palavras guias, estimula a criatividade dos envolvidos ajudando na compreensão de problemas nas mais variadas áreas evitando acidentes causados por desconhecimento de um setor que lhe é estranho.



[1] NETTO, Geraldo da silva rocha. Forodeseguridad. http://www.forodeseguridad.com

Ultimo acesso em 12 de junho de 2011

[2] ENCINAS, Lopés Oscar. Abracopel. ANÁLISE DE RISCOS "HAZOP" PARA SUBSTAÇÕES ELÉTRICAS. 3 Colégio Alternativo. Análise de Riscos – AMFE/HAZOP. Disponível em : http:// alternativorg.wdhousedns.com.br/10-Analise_de_Riscos-AMFE-HAZOP.pdf

Ultimo acesso em 12 de junho de 2011

4Id.ibid. ENCINAS.

[5] Id.ibid. Colégio Alternativo.


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Os quadros abaixo foram retirados do website: http://www.abracopel.org.br/index.php?s=interna&t=noticias&id=57

Variáveis

Desvios

Causas

Conseqüências

Recomendações

Tensão

NÃO

Tensão

MAIS

Tensão

MENOS

Intensidade

NÃO

Intensidade




Variáveis

Desvios

Causas

Conseqüências

Recomendações

Tensão

NÃO

Desconexão do transformador

Sem tensão nem alimentação na posição. Apertura de todos os disjuntores de todas as posições.

Colocar relé 27 de baixa tensão.

Tensão

MAIS

Por cargas muito desequilibradas.

Eleva a tensão nas barras e abertura da subestação.

Colocar três TI para cada posição (um TI por fase).

Tensão

MENOS

Conexão de cargas (normalmente motores muito desequilibrados).

A tensão diminui ocasionando uma queda na rede, cada vez maior e mais difícil de resolver.

Colocar relé 27 de baixa tensão.

Intensidade

NÃO

Sem conexão com transformador de alta e transformador de baixa.

Sem intensidade na posição.

(*) Proposta de desenho:

Pressão

NÃO

Fuga da cabine do SF6.

Menor poder de corte, origem de curtos, explosão do disjuntor se curto-circuito, etc.

- Colocar Alarme.

Temperatura

MAIS

Deficiência nos contatos da cabine.

Degradação dos isolantes e da parte ativa (pólos).

Colocar medidas de TEMPERATURA e alarmes.


Checklist

Checklist


Checklists são listas de verificações com itens a serem observados, tarefas a serem cumpridas, materiais a serem comprados, ou seja, é uma lista onde você coloca itens que podem fazer falta em alguma tarefa ou em algo que esteja planejando ou executando, evitando assim futuros esquecimentos, falhas, faltas. Ele pode ser usado não só por empresas, mas por qualquer pessoa que quer organizar algo a ser feito.(1)

MODELO DE CHECKLIST (2)

I N S P E Ç Ã O D E S E G U R A N Ç A

DEPTO / SETOR _______________________________________________________


DATA _____/_____/_____

HORA INÍCIO ______:______ HORA TÉRMINO ______:______

INSPEÇÃO REALIZADA POR: _________________________________

INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

odas as partes das instalações elétricas estão projetadas e construídas de modo que o perigo de choques elétricos e outros tipos de acidentes estejam prevenidos? ( ) SIM ( ) NÃO ( ) NA

Instalações elétricas, máquinas e equipamentos se encontram eletricamente aterrados conforme as normas técnicas oficiais vigentes? ( ) SIM ( ) NÃO ( ) NA

Há no departamento instalações elétricas que possam eventualmente ficar em contato com água?
( ) SIM ( ) NÃO ( ) NA

Toda instalação ou peça condutora, que não faça parte do circuito elétrico, mas que, eventualmente, possa ficar sob tensão, está devidamente aterrada? ( ) SIM ( ) NÃO ( ) NA

As instalações elétricas, nas áreas onde haja risco de explosão, são blindadas? ( ) SIM ( ) NÃO ( ) NA

As partes de instalações elétricas, máquinas ou equipamentos, sujeitos a acúmulo de eletricidade estática se encontram aterradas?( ) SIM ( ) NÃO ( ) NA

Os transformadores e capacitores, existentes no departamento se encontram devidamente protegidos ou instalados em local onde não exista o risco de contato físico acidental? ( ) SIM ( ) NÃO ( ) NA

O Local onde estão localizados acumuladores, capacitores ou transformadores são bem ventilados?
( ) SIM ( ) NÃO ( ) NA

O local destinado às baterias tracionárias, Now Break ou outro tipo de acumulador possui piso resistente à ácidos e é dotado de exaustão para dispersão dos gases?
( ) SIM ( ) NÃO ( ) NA

As tomadas e plugs encontram-se em bom estado de conservação não apresentando nenhum tipo de problema?
( ) SIM ( ) NÃO ( ) NA

Os cabos utilizados em extensões elétricas se encontram em perfeito estado e são contínuos, não apresentando emendas?
( ) SIM ( ) NÃO ( ) NA

Há cabos e fios pelo chão, em local de tráfego de pessoas ou veículos de transporte?
( ) SIM ( ) NÃO ( ) NA

Há no departamento o uso de acessórios que aumentem o número de saídas das tomadas?
( ) SIM ( ) NÃO ( ) NA

Nos painéis elétricos há o emprego de proteção que evite o contato físico acidental com os barramentos?
( ) SIM ( ) NÃO ( ) NA

As tomadas de corrente existentes nos pisos, possuem proteção que evite a entrada de água ou objetos estranhos, estando ou não o pino inserido na tomada?
( ) SIM ( ) NÃO ( ) NA

Estão sendo inseridos nas tomadas, fios sem o uso de pinos adequados?
( ) SIM ( ) NÃO ( ) NA

Todas as ferramentas manuais, ou equipamentos utilizados na execução de serviços em instalações elétricas, são eletricamente isolados?
( ) SIM ( ) NÃO ( ) NA

Nos painéis elétricos estão sendo guardados objetos estranhos ao mesmo?
( ) SIM ( ) NÃO ( ) NA

Os painéis elétricos existentes no departamento encontram-se desobstruídos?
( ) SIM ( ) NÃO ( ) NA

OBS.:

___________________________________________________________________

(1) RODRIGUES, Mariana. Checklis - O que é e qual é a sua importância?
http://www.sucessonews.com.br/checklist-o-que-e-e-qual-e-a-sua-importancia/
Acesso em: 13 de Maio de 2011

(2)http://d.yimg.com/kq/groups/19309541/1956544371/name/CHECK+LIST+Modelo+simples.doc

terça-feira, 5 de julho de 2011

Responsabilidade Civil e Criminal


Responsabilidade Civil e Criminal por Acidente do Trabalho: Tópicos

Responsabilidade Civil

  • Artigo 30 , da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
    "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece."
  • Artigo 157 da CLT:
    "Cabe às empresas
    I. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
    II. Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
    III. Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
    IV. Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente."
  • Artigo 159 do Código Civil:
    "Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo."
  • Súmula 229 do Supremo Tribunal Federal
    "A indenização acidentária, a cargo da Previdência Social, não exclui a do Direito Civil, em caso de acidente do trabalho ocorrido por culpa ou dolo."
  • Artigos do Código Civil:
    Artigo 1521: " São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos."
    Artigo 1522: "A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial."
    Artigo 1524: "O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago."
  • Lei 8213 de 24 de julho de 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social): "Art. 121. O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem."
  • Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,
    Aprova o Regulamento da Previdência Social
    Art. 338. A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção à segurança e saúde do trabalhador.
    Parágrafo único. É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

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  • Art. 341. Nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis.

  • Art. 342. O pagamento pela previdência social das prestações decorrentes do acidente a que se refere o art. 336 não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de terceiros.

Responsabilidade Criminal

  • Artigo 15 do Código Penal:
    "Diz-se do crime:
    Doloso - quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
    Culposo - quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou por imperícia."
  • Artigo 121 do Código Penal:
    "Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
    1º - Se resulta morte do trabalhador
    § 3º - Detenção de 1 a 3 anos.
    § 4º - Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão."
  • Artigo 129 do Código Penal:
    "Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
    § 6º - Detenção de 2 meses a 1 ano.
    § 7º - Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão."
  • Artigo 132 do Código Penal:
    "Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
    Pena - Prisão de 3 meses a 1 ano."
  • Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,
    Aprova o Regulamento da Previdência Social
    Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

Lei 8213 de 24 de julho de 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social):
"Art. 19 § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho."

LIMA, Uberlando
http://www.areaseg.com/artigos/
Acesso: 12 de maio de 2011