Condições Inseguras- são aquelas que comprometem de alguma forma a segurança do trabalhador, devido a defeitos de máquinas, equipamentos, processos de trabalho ou riscos ambientais não controlados. (1)
Fator pessoal de insegurança- é a causa relativa ao comportamento humano que propicia a ocorrência de acidentes como, por exemplo, doença na família, excesso de horas extras, problemas conjugais, etc. (2)
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(1) Prefeitura de Santos - Informativo da CIPA
http://www.santos.sp.gov.br/administracao/cipa/acidenteedoencadotrabalho.htm
(2) CIPA – FMRP – USP
http://www.fmrp.usp.br/cipa/Html/CAT.htm
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Fim do Ato
Inseguro
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Através da Portaria n° 84/09, o Ministério do Trabalho corrigiu
um antigo erro. A expressão "ato inseguro", contida na alínea
"b" do item 1.7 da NR 1, foi retirada da regulamentação, assim
como os demais subitens que atribuíam ao trabalhador a culpa
pelo acidente de trabalho. O novo texto esclarece a
possibilidade da divulgação de ordens de serviço sobre Segurança
e Saúde por meios alternativos como, por exemplo, cartazes,
comunicados e meios eletrônicos.
Na opinião do médico do Trabalho e especialista em análise de
acidentes do trabalho, IIdeberto Muniz de Almeida, a aprovação
desta alteração representa a desconstrução das práticas de
atribuição de culpa às vítimas de acidentes. "Não se trata
apenas de uma mudança restrita aos instrumentos legais. Isso
significa que o MTE retomou seu trabalho de incentivo à
prevenção de acidentes, incluindo novas propostas de formação e
de atualização de seus auditores fiscais", considera Almeida.
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Fonte: Revista Proteção - Abril/2009 |
Extraído do site: http://www.segurancanotrabalho.eng.br/noticia/fimatoinseg.html