COSCIP- PE : Codigo de Segurança Contra Incêndio e Pânico para o Estado de Pernambuco
Art. 107.
O
sistema de proteção por chuveiros automáticos - sprinklers, é o conjunto
formado por canalizações, válvulas, reservatório d’água, chaves de fluxo, bicos
dos chuveiros, e,quando for o caso, sistema de bombas, destinado à proteção contra
incêndio e pânico.
Parágrafo
único
O
sistema de proteção por chuveiros automáticos,quando exigido nas edificações
previstas no artigo 7º deste Código, tem por finalidade:
I
-proteger
áreas de maior risco;
II
-evitar
a propagação dos incêndios;
III
-garantir
um caminhamento seguro às rotas de fuga.
Art.
108.
O
sistema de proteção por chuveiros será considerado como Sistema Fixo
Automático, e deverá obedecer, quanto às exigências e instalação, as
disposições desta Seção.
Art.
109.
O
sistema deverá estar permanentemente pressurizado, de forma a possibilitar, em
caso de um princípio de incêndio, o acionamento automático dos chuveiros
Art.
114.
A
reserva mínima para o sistema de chuveiros automáticos será de 50%(cinqüenta
por cento) daquela destinada ao sistema de hidrantes ou de carretéis com
mangotinho
Art.
132.
Será
exigida a instalação do sistema de chuveiros automáticos nas edificações
classificadas no artigo 7º deste Código, salvo aquelas previstas no inciso I
do
citado artigo,em conformidade com os critérios adiante estabelecidos.