terça-feira, 10 de maio de 2011

Acidente de Trabalho

Conceito legal

Segundo o Art. 19 da Lei
8.213/91 Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Fonte: planalto.gov.br
http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L8213cons.htm
Último acesso em 10 de maio de 2011