terça-feira, 10 de maio de 2011

Atos inseguros, condições inseguras e fator pessoal de insegurança

Atos Inseguros- são todos aqueles praticados pelo trabalhador, devido à sua atividade no trabalho. É o comportamento do trabalhador, consciente ou inconsciente, que pode leva-lo a sofrer uma lesão pessoal causada por uma exposição a um determinado risco.

Condições Inseguras- são aquelas que comprometem de alguma forma a segurança do trabalhador, devido a defeitos de máquinas, equipamentos, processos de trabalho ou riscos ambientais não controlados. (1)

Fator pessoal de insegurança- é a causa relativa ao comportamento humano que propicia a ocorrência de acidentes como, por exemplo, doença na família, excesso de horas extras, problemas conjugais, etc. (2)


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(1) Prefeitura de Santos - Informativo da CIPA
http://www.santos.sp.gov.br/administracao/cipa/acidenteedoencadotrabalho.htm


(2) CIPA – FMRP – USP
http://www.fmrp.usp.br/cipa/Html/CAT.htm


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Fim do Ato Inseguro
Através da Portaria n° 84/09, o Ministério do Trabalho corrigiu um antigo erro. A expressão "ato inseguro", contida na alínea "b" do item 1.7 da NR 1, foi retirada da regulamentação, assim como os demais subitens que atribuíam ao trabalhador a culpa
pelo acidente de trabalho. O novo texto esclarece a possibilidade da divulgação de ordens de serviço sobre Segurança e Saúde por meios alternativos como, por exemplo, cartazes, comunicados e meios eletrônicos.
Na opinião do médico do Trabalho e especialista em análise de acidentes do trabalho, IIdeberto Muniz de Almeida, a aprovação desta alteração representa a desconstrução das práticas de atribuição de culpa às vítimas de acidentes. "Não se trata apenas de uma mudança restrita aos instrumentos legais. Isso significa que o MTE retomou seu trabalho de incentivo à prevenção de acidentes, incluindo novas propostas de formação e de atualização de seus auditores fiscais", considera Almeida. 
Fonte: Revista Proteção - Abril/2009

Extraído do site: http://www.segurancanotrabalho.eng.br/noticia/fimatoinseg.html